Protocolo de Cooperação 2011-2012
Na sequência da assinatura, na passada Terça-feira 17 de Janeiro, do Protocolo de Cooperação 2011-2012 celebrado entre o Ministério da Solidariedade e Segurança Social e a União das Mutualidades Portuguesas, publicamos para consulta de todos os Associados o texto integral do referido Protocolo.
De acordo com a análise efectuada pelos serviços jurídicos desta União, deste Protocolo cumpre destacar:
- A atualização das comparticipações suportadas pela Segurança Social corresponde, em termos globais, a um aumento de 1,3% em relação aos montantes fixados em 2010. Porém, a atualização efetiva é apenas de 0,5%, na medida em que o Governo havia já assumido o compromisso de suportar, no âmbito deste Protocolo, o aumento de 0,8% na TSU (taxa social única) em 2011 e 2012;
- Também para os acordos atípicos, regista-se idêntica actualização de 1,3% face aos valores de 2010;
- A comparticipação complementar mensal da creche com horário de funcionamento superior a 11 horas diárias é, para 2012, de 472,58€;
- O compromisso de revisão dos acordos cooperação para creche com vista ao alagamento da capacidade, caso cumpram os novos requisitos legais, sem prejuízo da admissão de crianças nas novas vagas;
- O alargamento dos serviços de apoio domiciliário, com possibilidade de acréscimo de 5% por cada serviço adicional, condicionada à disponibilidade orçamental dos respectivos centros distritais;
- Aumento do valor de referência para efeitos de fixação da comparticipação familiar que, a partir de 2012, passa a ser de 930,06€/utente/mês. Porém, para efeitos do pagamento da segurança social nas vagas reservadas aos respectivos serviços, mantém-se o valor de referência fixado em 2010, no montante de 869,91€;
- A comparticipação familiar dos utentes em lar de idosos não abrangidos por acordo passa a ser livremente fixada pelas Associações, não devendo ultrapassar os valores da rede privada não solidária;
- O compromisso de revisão dos acordos de cooperação da resposta lar de idosos, caso existam camas fora do acordo, e cumpram as novas condições legislativas que brevemente entrarão em vigor
- O compromisso de revisão dos acordos de cooperação para lar de idosos, com vista ao alargamento da capacidade, em face de obras de requalificação que não necessitem de licença camarária;
- Possibilidade de celebração de novos acordos de cooperação com a segurança social para a resposta Centro de Noite;
- Constituição da rede solidária de cantinas sociais, que será regulamentada em breve;
- Revitalização das comissões nacional e distritais de avaliação e acompanhamento dos protocolos e acordos de cooperação. A CNAAPAC deverá promover a revisão das circulares normativas n.º 3 (comparticipações familiares) e n.º 6 (variação mensal dos utentes);
- Negociação de linha de crédito para financiamento extraordinário de Instituições que precisem de responder a dívidas de curto prazo na decorrência de investimentos no âmbito do PARES ou do POPH.
- Transferência da gestão de equipamentos sociais do estado para as IPSS
O Conselho de Administração
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